Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretário
José Geraldo Soares de Aguiar
Endereço
Rua Cesar Lima,250- Acassia do Rio Verde
Telefones
(38) 99128 6000
Horário de funcionamento
07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
obras@jaiba.mg.gov.br
Competências:
Formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, projetos de obras no âmbito do Município; Promover a execução de obras públicas; Promover a produção de artefatos de cimento e de placas de sinalização; Analisar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de obras contratados com terceiros; Analisar, aprovar e fiscalizar, em conjunto com a Procuradoria da Fazenda, os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano na forma da legislação vigente, dando parecer técnico para a expedição de alvarás para a execução de obras; Remeter ao Setor de Cadastro, o qual está vinculado à Procuradoria da Fazenda, para serem arquivadas as plantas de projetos próprios e de terceiros aprovados pela Prefeitura; Fiscalizar as construções de edificações e os loteamentos no Município, em conjunto com a Procuradoria da Fazenda; Manter as vias urbanas e estradas municipais vicinais, promovendo medidas necessárias para sua conservação; Exercer o Poder de Polícia, em conjunto com a Procuradoria da Fazenda, no que diz respeito as normas de uso e ocupação do solo, posturas, parcelamento e execução de obras particulares; Manifestar-se sobre urbanização, parcelamento e ocupação do solo, planejamento físico e territorial, obras públicas e privadas, patrimônio histórico urbano, infra-estrutura e equipamentos urbanos necessários ao bem estar da população do Município; Promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais visando a implementação de planos, programas e projetos de urbanização, habitação, meio ambiente, transporte público, transito e desenvolvimento urbano; Promover a manutenção de logradouros e prédios públicos; Promover a fiscalização dos serviços de utilidade pública permitidos, concedidos ou autorizados; Programar e executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza pública e coleta de lixo; Promover políticas setoriais de habitação, transporte público e de trânsito no âmbito do Município; Inspecionar os serviços de telefonia, iluminação pública, água, funerário, notificando aos setores competentes de governo, solicitando as correções que se fizerem necessárias; Desenvolver, executar e implantar projetos de arborização e embelezamento de ruas, praças e jardins e outros locais públicos do Município, bem como cuidar de sua manutenção e conservação; Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.