Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

Prefeitura Municipal de Jaíba

Prefeitura de Jaíba Decreta o fechamento de Lojas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Salões, Igrejas e outras atividades no Município para evitar aglomeração de pessoas

Decreto de Nº 1065/2020, da Prefeitura de Jaíba estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente Coronavírus – COVID 19.  A partir de 20 de março de 2020 e durante um período de 15 dias, podendo ser prorrogado automaticamente quantas vezes se fizerem necessário enquanto o cenário epidemiológico não sofrer alteração, ficam suspensos os alvarás de localização e funcionamento de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.

Estão suspensas as seguintes atividades: Casas de Shows e Espetáculos, Casas de Festas e Eventos, Feiras, Exposições, Congressos e Seminários, Clube de Serviço e Lazer, Academias e Similares, Clínicas de Estética e Salões de Beleza, Bares, Restaurantes, Quiosques e Lanchonetes, Igrejas e Locais destinados a Cultos Religiosos e Espirituais, Comércio em geral, Locais destinados a práticas esportivas, Qualquer evento congêneres com potencial de aglomeração, dentre outros.

Poderão funcionar neste período: Supermercados, Açougues, Sacolões, Padarias, Farmácias, Laboratórios, Bancos, Clínicas, Hospital e demais Serviços de Saúde, desde que cumpra as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde de prevenção ao contágio e propagação do COVID-19. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas nos artigos 1º e 2º deste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com apoio das Secretarias Municipais, caso seja necessário.