Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

Prefeitura Municipal de Jaíba

NOVO DECRETO DE Nº 1.192 MANTÉM RESTRIÇÕES ANTERIORES E LIMITA FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES ATÉ AS 19 HORAS, APÓS APENAS DELIVEY, ACADEMIAS E SALÕES DE BELEZA FUNCIONARÃO ATÉ AS 19 HORAS COM AGENDAMENTO, CUMPRINDO O MINAS CONSCIENTE

Considerando o aumento expressivo de casos ativos da Covid-19, nos últimos dias no município de Jaíba, o Comitê Extraordinário da Covid-19, junto com o poder executivo, estabelece medidas de restrição, para conter o avanço da doença. O Decreto de nº 1.192 restringe o horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes até as 19 horas, a partir deste horário, apenas delivery. Academias e Salões de Beleza também funcionarão até as 19 horas, com agendamento prévio.

Fica proibida qualquer festividade junina, na zona rural ou urbana, em espaço público ou privado. A lotação máxima de igrejas e templos religiosos será de 30%. Proibida atividades religiosas campais de qualquer natureza. Festas de qualquer natureza inclusive de casamentos e eventos esportivos continuam proibidas. Apenas a feira livre do mercado poderá funcionar aos sábados. As demais atividades seguem as normas do decreto anterior e do “Programa Minas Consciente”. Polícia Militar irá coibir aglomerações em todo o município.

 

BAIXE O DECRETO EM PDF: http://www.jaiba.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Decreto-1192.pdf