Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

Prefeitura Municipal de Jaíba

DECRETO DE Nº 1.474 DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 26 E 29 DE ABRIL E O DECRETO DE Nº 1.476 PROÍBE A ENTRADA DE QUALQUER TIPO BEBIDA NO ESPAÇO DESTINADO A FESTA NACIONAL DA BANANA EM JAÍBA/MG, ESTE DECRETO REVOGA A ALÍNEA “B”, DO ÍTEM IV- DOS PRODUTOS E SERVIÇOS, DO ART 1º, DECRETO Nº 1473/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024

Decretos de números 1.474 e 1.476, assinados pelo Prefeito Reginaldo Silva estabelece ponto facultativo e proíbe a entrada de qualquer tipo de bebida na Festa Nacional da Banana.
O ponto facultativo será no dia 26 de abril, sexta-feira e na segunda-feira, 29 de abril em função das comemorações cívicas do aniversário de 32 de emancipação política de Jaíba. Os serviços essenciais à população deverão ser mantidos por cada setor responsável.

Fica proibido expressamente proibida a entrada de qualquer tipo de bebidas no espaço destinado a Festa Nacional da Banana em Jaíba/MG. Este decreto revoga a alínea “b”, do ítem IV – Dos PRODUTOS e SERVIÇOS, do art 1º, decreto nº 1473/2024 de 02 de abril de 2024, entrando em vigor na data da sua publicação. A medida visa garantir o equilíbrio entre os direitos do cidadão e o dever do poder público, na promoção da cultura através da festa popular com o direito a saúde, bem-estar social, segurança pública e proteção do meio ambiente.

DECRETO 1474-2024PONTOS FACULTATIVOS

DECRETO 1476-2024FESTA NACIONAL DA BANANA