Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

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DECRETO DE Nº 1.226, LIBERA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS PARA VACINADOS E SHOWS ARTÍSTICOS EM ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE ALIMENTOS SEGUINDO REGRAS SANITÁRIAS: FESTAS EM GERAL CONTINUAM PROIBIDAS

Em reunião do Comitê da Covid 19, composto pelo Prefeito Municipal, por Secretários, Vereadores, Vigilância Epidemiológica e Setor de Saúde, ficou decidido ações compostas do Decreto de nº 1.226, que flexibiliza competições esportivas e shows artísticos em estabelecimentos do setor de alimentos. Para as competições esportivas será necessário alvará da Vigilância Sanitária, sendo obrigatório a comprovação de pelo menos a primeira dose da vacina, tanto para atletas quanto para o público.

No caso dos shows artísticos, serão permitidos apenas em bares, restaurantes e lanchonetes, ou seja, atividades do ramo de alimentos. Deverá ser observado a distância de 3 metros entre o artista e o público, que deverá permanecer sentado. É proibida a manifestação por danças ou coreografias. Festas em geral, eventos com som automotivo, em sítios e espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, urbano ou rural, continuam proibidos.

Eventos de aniversários e casamentos, demandam alvará sanitário. as demais atividades seguem igual ao decreto anterior. Segundo o Prefeito Reginaldo Silva, o avanço na vacinação e a redução das internações e dos casos positivos, possibilitaram a flexibilização. Reginaldo alerta, que a segunda dose da vacina é de fundamental importância para completar a imunização individual e a proteção da sociedade como um todo.

LINK DO DECRETO: http://www.jaiba.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/DECRETO-1226-01-convertido.pdf