Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

Prefeitura Municipal de Jaíba

Decreto de n°1.161 endurece as medidas de prevenção e contenção da Covid 19 com proibição por 10 dias de: vendas de bebidas nos estabelecimentos, eventos de qualquer natureza, jogos, suspende a Feira Livre no mercado e estabelece “toque de recolher” das 23h às 4h, demais atividades segue o Decreto anterior

Em função da superlotação nas UTIs de todo o norte de minas e a inclusão da região na Onda Vermelha, a Prefeitura de Jaíba publica novo Decreto de N° 1.161, com endurecimento de medidas de prevenção e contenção da Covid 19. O novo decreto que terá a validade de 10 dias, proíbe o consumo de bebidas nos estabelecimentos, realização de eventos de qualquer natureza, jogos, atividades escolares presenciais, suspende a feira livre do sábado no mercado municipal e estabelece o “TOQUE DE RECOLHER”, das 23h às 4h.

O uso de máscara em estabelecimentos e vias públicas é obrigatório. O descumprimento do novo decreto gera multas e cassação do alvará de funcionamento. As demais atividades seguirão o decreto e as regras em vigor. A Secretaria de Saúde de Jaíba alerta à população para a responsabilidade de cada cidadão quanto aos cuidados e a prevenção, pois os hospitais do norte de minas, não tem vagas nas UTIs.

Link do Decreto: http://www.jaiba.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/decreto-1-161-01-de-mar%C3%A7o-de-2021.pdf