CUMPRINDOAS REGRAS DO “PROTOCOLO MINAS CONSCIENTE”, DECRETO DE Nº 1.253 ESTENDE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ATÉ AS 0H E 59MIN, PERMITE FESTAS DE RÉVEILLON, PROÍBE FESTAS COM SOM AUTOMOTIVO EM LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS E EXIGIRÁ COMPROVANTE DE VACINAÇÃO EM ALGUNS EVENTOS
Pelo novo decreto, continua a obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social, festas em geral somente com autorização da Vigilância Sanitária, continua a proibição de festas com sons automotivos, públicos ou privados, em qualquer ambiente; eventos festivos sociais serão permitidos com alvará da Vigilância Sanitária. Eventos esportivos oficiais, poderão ser realizados com alvará da Vigilância Sanitária e comprovante de vacinação completa tanto de atletas e quanto ao público presente.
Show artísticos serão permitidos apenas em estabelecimentos do setor de alimentos, respeitando o distanciamento; bares, restaurantes e congêneres, poderão funcionar até as 0h e 59 min; pessoas jurídicas ou empresários poderão realizar festas de réveillon, com alvará sanitário e comprovante de vacinação completa do público e funcionários do evento. Em eventos como feira livre, culturais ou turísticos, deverão ser observadas as regras do decreto e o distanciamento mínimo de 1,50cm entre mesas e o porte do cartão de vacina. Todas as atividades econômicas deverão cumprir este decreto e os Protocolos do Minas Consciente.
É proibido aos promotores e responsáveis pelos eventos, embaraçar a fiscalização dos órgãos competentes. No caso de descumprimento deste decreto e do Minas Consciente, o município poderá se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da lei. Infratores estarão sujeitos a multas, interdição, cassação do alvará ou fechamento do estabelecimento. O decreto de Nº 1.253, entra em vigor nesta data de 14/12/2021.
DECRETO EM PDF: http://www.jaiba.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Decreto-1.253-2021.pdf