Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

Prefeitura Municipal de Jaíba

PREFEITURA DE JAÍBA INFORMA

Iniciará na próxima Segunda-feira (20/07), o Cadastro para o Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores da cultura, onde todos poderão se cadastrar e após criteriosa análise de cada inscrito sairá lista definitiva de inscrições aprovadas.

 

Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus(COVID-19), a Prefeitura de Jaíba, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer, Turismo, Eventos e da Juventude inicia na próxima quarta-feira o Cadastro para o  Auxílio Emergencial da Lei Federal Aldir Blanc  nº 14.017, de 29 de junho de 2020, destinado principalmente a três finalidades:

 

  1. Pagamento de uma renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de 600 reais.

 

  1. Subsídio para manutenção de Micro e Pequenas Empresas, demais organizações comunitárias culturais, e de espaços artísticos que paralisaram as atividades por causa da pandemia; podendo variar o valor 3 mil reais e 10 mil reais.

 

  1. Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

 

Atenção: Quem pode receber o auxílio de R$ 600 reais?

Segundo a lei, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

 

Requisitos:

1.Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; Não ter emprego formal; Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

 

2.Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; Não ter recebido mais de 28.559,70 reais em 2018;

 

3.Não receber auxílio emergencial.

 

Quem pode receber o subsídio mensal no valor mínimo de 03 mil reais  e máximo de 10 mil reais?

 

  1. Os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, conforme especificado no artigo 8º da lei 14.017/2020.

 

  1. Para poder receber o valor, precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Município, Estado ou Federal, sendo os critérios estabelecidos pelo gestor local.

 

Os recursos serão disponibilizados pelo Município, sendo a verba transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.

Para se Cadastrar, basta preencher o cadastro na Secretaria de Cultura de 8h às 12h do dia 20 a 24/07 e no Projeto Jaíba 28 e 29/07 no NS2 no Centro de Apoio.