Prefeitura Municipal de Jaíba – MG

Prefeitura Municipal de Jaíba

Decreto Municipal de Nº 1.079 Estabelece Regras e horário de Funcionamento de atividades Comerciais e Prestações de Serviços, Fiscalização e Orientação sanitária

Prefeitura de Jaíba lançou esta semana o Decreto de Nº 1.079, buscando adequar horários e regras de funcionamento à realidade do Comércio e Prestadores de Serviços. A regulamentação vale para as atividades que se enquadram dentro do Decreto de Nº 1.076, que trata das ondas Verde, Branca e Amarela, do Programa Minas Consciente, com fiscalização e orientação das restrições e práticas sanitárias.

Segundo o Decreto, o funcionamento do Comércio e Prestação de Serviços em geral funcionará de 08:00 as 18:00hs. Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Açougues funcionarão de 07:00 as 21:00hs. As atividades de farmácias e Postos de Combustíveis, funcionarão sem restrição. Está vedada a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza que causem aglomeração. Todas as atividades estão sendo fiscalizadas pelo setor de Vigilância Sanitária do Município.

As novas regras de funcionamento darão condições ao Comércio e Prestadores de Serviços de atender os seus clientes de forma mais segura e nos horários em que o público está acostumado. Dependendo do desenrolar das atividades, outras ondas poderão ser liberadas. Mas, o descumprimento do protocolo de qualquer uma das ondas pode causar o cancelamento do alvará de funcionamento.

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